O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos
Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial
Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades – Educação Especial
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 163
Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (22.03.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.