LEI Nº. 173, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
CRIA O
CARGO DE SUB-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
criado o Cargo de Sub-Diretor do Departamento de Tributação, de provimento em
Comissão e livre exoneração, e integrará o anexo
I, da Lei Municipal nº 060/87.
Art. 2º O Salário
do cargo é o constante do anexo I, desta Lei para os cargos correlatos.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de setembro de 1990.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.