LEI Nº. 173, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

CRIA O CARGO DE SUB-DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Sub-Diretor do Departamento de Tributação, de provimento em Comissão e livre exoneração, e integrará o anexo I, da Lei Municipal nº 060/87.

 

Art. 2º O Salário do cargo é o constante do anexo I, desta Lei para os cargos correlatos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1990.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.