O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento para o Exercício Financeiro de 2024.
Art. 2º O valor será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o plano de trabalho apresentado e disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Órgão: 90 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Função: 01 – Legislativa
Sub Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA
Projetivo/Atividade: 19019.0103100332.113 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento Despesa: 33913900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – INTRA ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (22.03.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.