LEI N° 1.732, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

“Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Especial”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento para o Exercício Financeiro de 2024.

 

Art. 2º O valor será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o plano de trabalho apresentado e disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Órgão: 90 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Função: 01 – Legislativa

Sub Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA

Projetivo/Atividade: 19019.0103100332.113 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Elemento Despesa: 33913900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA – INTRA ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (22.03.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.