O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “EMEF Benedita dos Santos Silva” a atual escola municipal de ensino fundamental de Barra Seca, Município de Jaguaré, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (12.04.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.