O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.739 de 15 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (23.04.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.