LEI Nº 1.746, DE 23 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº 1.739 DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.739 de 15 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de licitação a presente doação com encargos, na forma do disposto § 6º, in fine, do art. 76 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (23.04.2024).

 

Marcos Antônio Guerra Wandermurem

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.