LEI Nº 1.747, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e seus familiares, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Jaguaré, devidamente inscrita nos conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social da Associação Pestalozzi de Jaguaré

 

§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes de Transferências Fundo a Fundo, entre Governo Federal e Município / Fundo Municipal de Assistência Social, e/ou Governo Estadual e Município / Fundo Municipal de Assistência Social.

 

§ 3º As parcerias entre Município/Secretaria Municipal de Assistência Social e Associação Pestalozzi, serão realizadas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

§ 4º O valor será de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), que serão repassados de acordo com cada plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 120 – Secretria Municipal de Assistência Social

Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto / Atividade: 12012.0824400232.088 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO

SOCIAL ESPECIAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 029

Fonte de recurso: a) 166100009999 – Recursos de Repasse Estadual

b) 166000003110 – Recursos de Repasse Federal

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (09.05.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.