O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CASSIA – LAR DOS VELHINHOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.343.797/0001-86, com sede no Município de São Mateus - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Pessoa Idosa, desenvolvido pela Associação Santa Rita de Cássia – Lar dos Velhinhos, devidamente inscrita no Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social, e Conselho Municipal do Idoso de São Mateus
§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, de Jaguaré-ES.
§ 3º A parceria entre o Município de Jaguaré / Secretaria Municipal de Assistência Social com a Associação Santa Rita de Cássia, serão realizadas nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
§ 4º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 34.853,24 (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte quatro centavos), que serão repassados de acordo com plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 12012.0812200202.068 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de despesa: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Ficha 14
Fonte 150000009999
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (09.05.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.