LEI nº 1.750, de 10 de maio de 2024

 

Cria o Projeto “Xô Piolho” e Institui a prevenção e conscientização e combate à pediculose (piolhos e lêndeas) nas escolas do Município de Jaguaré-ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a prevenção, conscientização, orientação, fortalecimento e combate à pediculose (piolhos e lêndeas) no início do ano letivo nas unidades escolares e creches do município de Jaguaré-ES, a ser desenvolvido pelo Projeto denominado “Xô Piolho”.

 

Art. 2º O município deverá reforçar e fomentar as orientações pedagógicas em todas as disciplinas relacionadas a higiene e saúde, sobre os principais parasitas, com foco no "piolho".

 

Art. 3º O Projeto Xô Piolho contará com um cronograma, desenvolvido junto às unidades escolares e creches, de prevenção e combate à pediculose, visando um trabalho de conscientização dos alunos e de suas famílias, a fim de que a pediculose não permaneça em suas dependências.

 

Parágrafo único. A fim de evitar bullying e preconceitos, é necessário desmistificar que os piolhos estão relacionados com a falta de higiene das crianças com pediculose.

 

Art. 4º Deverá ser elaborada uma orientação aos alunos que ensine que os piolhos não fazem distinção de classe social, nem racial, e nem do estado de higiene, sendo que os piolhos só precisam do calor humano e do sangue para sobreviver e se reproduzir.

 

Art. 5º A prevenção, conscientização e orientação dar-se-á através de palestras, informativos, vídeos, cartazes e desenhos, com o intuito de esclarecer o que é o piolho, os malefícios, as formas de evitar e como se prevenir, realizando a distribuição de medicação tanto para a prevenção, quanto para o tratamento.

 

Art. 6º Caberá ao Chefe do Poder Executivo, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, a regulamentação e operacionalização e as devidas medidas administrativas e pedagógicas para a efetivação desta Lei.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 de maio de 2024.

 

PENHA GROBÉRIO BETTIM

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.