O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação 01 (um) imóvel rural da Associação de Produtores Rurais de Jaguaré e Região (APROJAR), pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida no lugar denominado “Barra Seca”, neste Município e Comarca de Jaguaré/ES, inscrita no CNPJ nº 20.668.821/0001- 08, a seguir especificado:
I – 01 (um) terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado “Barra Seca”, deste Município e Comarca de Jaguaré – ES, com área de 1.998,00 m2 (um mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados), limitando-se: ao norte, com João Raimundo Bruno; ao sul, com Silvestre Cavo; a leste, com Silvestre Cravo; e, a oeste, com Silvestre Cravo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 10768.
Parágrafo único. As despesas necessárias para que a área supramencionada passe a integrar o patrimônio municipal serão arcadas pelo donatário.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar termo de cessão de uso do imóvel descrito no inciso I do art. 1º à associação descrita no caput do art. 1º, para que nele desenvolva todas as atividades inerentes à referida associação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (21.05.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.