O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Municipal de Esportes a firmar Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, com sede na Rua Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, 29.065-020, Vitória/ES
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: 102
Fonte de recurso: 150000009999 Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte quatro (21.05.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.