O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde, para que esta firme Termo de Fomento com a "ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS AMIGOS DO PELO DE JAGUARÉ/ES", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001-91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000.
Parágrafo Único. Fica autorizada a celebração de Termo de Fomento entre o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com a associação a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0013 - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
2.118 - FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 148
Fonte de recurso: 2500000
Valor: R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de reconhecimento de superávit conforme abaixo:
- Superávit Financeiro apurado na fonte de recursos 1500 - Recursos Ordinários, no exercício financeiro de 2023 - R$ 127.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (06.06.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.