O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento do exercício de 2024 para custear despesa com parceria público privada no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro (19.06.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Clique aqui para visualizar anexo
Considerando o erro material na numeração da Lei Nº 1.756, DE 20 DE JUNHO DE 2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para Parceria Público Privada, retifica-se a referida Lei nos seguintes termos:
Assim sendo,
AONDE SE LÊ:
LEI Nº 1.756, DE 20 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial
para Parceria Público Privada”
LEIA-SE:
LEI Nº 1.755, DE 20 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial
para Parceria Público Privada”.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro (26.07.2024).