LEI Nº 1.756, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura – FCCA”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Municipal de Esportes a firmar Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, com sede na Rua Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, 29.065-020, Vitória/ES.

 

Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:

 

Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 811 – Desporto de rendimento

Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas

050052781100112116 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 101

Fonte de recurso: 150000009999 Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte quatro (03.07.2024).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ERRATA

 

Considerando o erro material na numeração da Lei Nº 1.757, DE 03 DE JULHO DE 2024, que autoriza o chefe do poder executivo Municipal a  firmar termo de  fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura - FCCA, retifica-se a referida Lei nos seguintes termos:

 

Assim sendo,

 

aonde se lê:

 

LEI Nº 1.757, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura – FCCA”

 

Leia-se:

 

LEI Nº 1.756, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura – FCCA”

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro (26.07.2024).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré