O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima a rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte quatro (15.07.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ERRATA
Considerando o erro material na numeração da Lei Nº 1.758, DE 15 DE JULHO DE 2024, que Denomina Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima a rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste município e dá outras providências, retifica-se a referida Lei nos seguintes termos:
Assim sendo,
aonde se lê:
LEI Nº 1.758, DE 15 DE JULHO DE 2024
“Denomina Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima a
rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste
município e dá outras providências”
Leia-se:
LEI Nº 1.757, DE 15 DE JULHO DE 2024
“Denomina Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima a
rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste
município e dá outras providências”
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro (26.07.2024).