LEI Nº 1.757, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

"Denomina Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima a rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste município e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina a Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima a rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte quatro (15.07.2024).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ERRATA

 

Considerando o erro material na numeração da Lei Nº 1.758, DE 15 DE JULHO DE 2024, que Denomina Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima a rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste município e dá outras providências, retifica-se a referida Lei nos seguintes termos:

 

Assim sendo,

 

aonde se lê:

 

LEI Nº 1.758, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

“Denomina Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima a rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste município e dá outras providências

 

Leia-se:

 

LEI Nº 1.757, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

“Denomina Rua “AUGUSTO NARDI”, localizado na Rua Projetada, próxima a rotatória do Bairro Riviera e Estádio Conilon, neste município e dá outras providências

 

Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro (26.07.2024).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré