O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Capela Mortuária Santaninha Cosme” a Capela Mortuária Municipal, localizada no cemitério municipal, devendo receber a mesma denominação a nova capela municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré - ES, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro (30.07.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.