LEI
Nº 1.765, DE 13 de setembro DE 2024
“Denomina alda luzia barbosa alves,
escola localizada no bairro rivieira neste município.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ALDA LUZIA BARBOSA ALVES
a escola localizada no Bairro Rivieira, neste
município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré - ES, aos treze do mês de setembro de
dois mil e vinte e quatro (13.09.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.