LEI Nº 1.765, DE 13 de setembro DE 2024

 

“Denomina alda luzia barbosa alves, escola localizada no bairro rivieira neste município.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ALDA LUZIA BARBOSA ALVES a escola localizada no Bairro Rivieira, neste município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré - ES, aos treze do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (13.09.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.