DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR
ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do auxílio
alimentação do mês de dezembro de 2024, aos servidores públicos ativos da Administração
Direta e Autárquica, incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Jaguaré - SAAE.
Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou
emprego na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à
percepção de um único valor adicional da quantia prevista no caput deste
artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em
observância à legislação pertinente.
Art. 3º. Fica autorizada abertura de crédito suplementar no percentual máximo de 10% do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 4º. Não sendo possível operacionalizar o
pagamento ora autorizado ainda no mês de dezembro, o pagamento poderá ser
realizado cumulativamente em meses subsequentes, sem nenhum prejuízo aos
servidores municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (21.11.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de JaguarÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.