AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2024, até o limite de 30% do total
do orçamento do município para o exercício, utilizando-se como fonte o excesso
de arrecadação apurado no exercício de 2024 e como
fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (21.11.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de JaguarÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.