LEI Nº 1.771, DE 21 de novembro DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2024, até o limite de 30% do total do orçamento do município para o exercício, utilizando-se como fonte o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024 e como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (21.11.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de JaguarÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.