LEI Nº 1.772, DE 21 de novembro DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE VALORES ADICIONAIS, COM RECURSOS PRÓPRIOS, AOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DA LEI PAULO GUSTAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar com recursos próprios, o valor adicional de até no máximo 2% (dois porcento), do valor total recebido da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG) na qual o Município do Jaguaré foi contemplado com recursos no valor de R$ 298.891,33 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e noventa e um reais trinta e três centavos), para apoio a produções áudio visuais, Apoio a Cinema e Infraestrutura; Apoio a Capacitação e Edição de Vídeo; Demais Áreas Culturais e Operacionalização dos Recursos Federais, Conforme o Plano de Ação do Município de Jaguaré.

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (21.11.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de JaguarÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.