DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO
DE VALORES ADICIONAIS, COM RECURSOS PRÓPRIOS, AOS BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DA
LEI PAULO GUSTAVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar com recursos próprios, o
valor adicional de até no máximo 2% (dois porcento), do valor total recebido da
Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conhecida popularmente como Lei
Paulo Gustavo (LPG) na qual o Município do Jaguaré foi contemplado com recursos
no valor de R$ 298.891,33 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e noventa e
um reais trinta e três centavos), para apoio a produções áudio visuais, Apoio a
Cinema e Infraestrutura; Apoio a Capacitação e Edição de Vídeo; Demais Áreas
Culturais e Operacionalização dos Recursos Federais, Conforme o Plano de Ação
do Município de Jaguaré.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (21.11.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de JaguarÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.