AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR O
PERÍMETRO URBANO LOCALIZADO NO DISTRITO DO PALMITO, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o perímetro Urbano do distrito do palmito, Município de
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, conforme segue projeto em anexo.
I - inclui o Lote Rural situado no
lugar denominado Córrego do Palmito, neste Município, com área de terra, com
área total de 101.500,00 m² (cento e um mil e quinhentos metros quadrados),
confrontando-se com: ao norte, sul e leste com Eduardo Antônio Damiani, Djalma
Natal Damiani e Josemar Damiani, e a oeste com a faixa de domínio da Rodovia BR
101, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matrícula n° 7.827, dentro do perímetro urbano do distrito do
palmito.
Art. 2º O lote especificado no inciso I, da presente Lei, possui finalidade
industrial, destinando- se ao fim industrial na área mencionada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (21.11.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de JaguarÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.