LEI Nº 1.773, DE 21 de novembro DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR O PERÍMETRO URBANO LOCALIZADO NO DISTRITO DO PALMITO, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o perímetro Urbano do distrito do palmito, Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, conforme segue projeto em anexo.

 

I - inclui o Lote Rural situado no lugar denominado Córrego do Palmito, neste Município, com área de terra, com área total de 101.500,00 m² (cento e um mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se com: ao norte, sul e leste com Eduardo Antônio Damiani, Djalma Natal Damiani e Josemar Damiani, e a oeste com a faixa de domínio da Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 7.827, dentro do perímetro urbano do distrito do palmito.

 

Art. 2º O lote especificado no inciso I, da presente Lei, possui finalidade industrial, destinando- se ao fim industrial na área mencionada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (21.11.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de JaguarÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.