LEI Nº 1.775, DE 04 de dezembro DE 2024

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

Vide Lei nº 1.813/2025

Vide Lei nº 1.812/2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 196.844.270,00 (Cento e noventa e seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2025

% Participação

1 - Receitas Correntes

214.037.230,00

109%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

14.042.100,00

7,15%

Receitas de Contribuições

2.587.200,00

1,32%

Receita Patrimonial

1.829.450,00

0,93%

Receitas de Serviços

5.302.750,00

2,70%

Transferências Correntes

190.275.530,00

96,85%

Outras Receitas Correntes

200,00

0,01%

Deduções Fundeb - Receitas Correntes

-21.381.100,00

 

2 - Receitas de Capital

2.000.000,00

1,01%

3 - Receitas Líquidas Totais

196.844.270,00

100,00%

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 196.844.270,00 (Cento e noventa e seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

Fixadas para 2025

% Participação

010 - SECRETARIA DE GABINETE

1.659.055,00

0,84%

020 - SECRETARIA DE GOVERNO

145.875,00

0,07%

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

716.550,00

0,36%

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO

72.701.011,00

36,93%

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES

3.336.040,00

1,70%

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE

44.288.450,00

22,50%

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

6.735.735,00

3,42%

080 -SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA

1.962.835,00

0,99%

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO

140.770,00

0,07%

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES

5.068.060,00

2,58%

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
SEGURANÇA

10.670.358,00

5,42%

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA

1.764.360,00

0,90%

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS

754.417,00

0,38%

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO

794.490,00

0,40%

160 - PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL

1.928.215,00

0,98%

170 - CONTROLADORIA INTERNA

203.970,00

0,10%

180 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE
ÁGUA E ESGOTO – SAAE

18.623.890,00

9,46%

190 - CÂMARA MUNICIPAL

6.611.200,00

3,36%

200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO

14.028.489,00

7,13%

210 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS

4.710.500,00

2,39%

Total das Despesas

196.844.270,00

100%

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar até 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2º Suplementar até 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2025.

 

§ 3º Suplementar até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024.

 

§ 4º Suplementar até 30% (trinta por cento) os recursos de convênios recebidos e não previstos no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025; e

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).

 

Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 10 A previsão da Receita para 2025 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade como Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 11 Ficam alterados na LDO 2025 o Anexo de Metas Anuais e o Anexo de Metas e Prioridades, bem como as ações constantes Plano Plurianual em 2025 para constar as mudanças de valores, desmembramento da Secretaria de Finanças e Administração, e alterações de ações na Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Segurança.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04.12.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de JaguarÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

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