LEI Nº 1.780, DE 12 de dezembro DE 2024

 

Dispõe sobre a denominação da rua onde está localizada a nova unidade de saúde no bairro Boa Vista II e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Américo da Silva Porto" a via pública onde se localiza a nova unidade de saúde, iniciando em frente à igreja Missão dos Apóstolos e terminando na rua Ismael Fernandes, próximo ao campo de futebol, situada no bairro Boa Vista II, neste Município de Jaguaré – ES.

 

Art. 2º A presente denominação é uma homenagem ao cidadão Américo da Silva Porto, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade e sua contribuição para o desenvolvimento do município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação, bem como a devida comunicação aos órgãos competentes para atualização dos cadastros oficiais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (12.12.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de JaguarÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.