Dispõe sobre a denominação da rua onde
está localizada a nova unidade de saúde no bairro Boa Vista II e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada "Rua Américo da Silva Porto" a via pública
onde se localiza a nova unidade de saúde, iniciando em frente à igreja Missão
dos Apóstolos e terminando na rua Ismael Fernandes, próximo ao campo de
futebol, situada no bairro Boa Vista II, neste Município de Jaguaré – ES.
Art. 2º A presente denominação é uma homenagem ao cidadão Américo da Silva
Porto, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade e sua contribuição
para o desenvolvimento do município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a confecção e instalação
das placas indicativas com a nova denominação, bem como a devida comunicação
aos órgãos competentes para atualização dos cadastros oficiais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro
(12.12.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de JaguarÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.