Altera a redação do Artigo 4º da Lei
Municipal nº 1.697/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 1.697, de 23 de agosto de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O imóvel objeto da
desapropriação tem a seguinte descrição: uma área e de 957,53 m² (novecentos e
cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros), devidamente
registrado na MATRÍCULA sob o nº 7461, no Cartório de Registro de Imóveis de
Jaguaré, Livro nº 2, com uma área total de 76.547,00 m² (setenta e seis mil e
quinhentos e quarenta e sete metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado
do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e quatro (18.12.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.