LEI Nº 1.786, DE 19 de dezembro DE 2024

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.745, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre o Código de Edificações e Obras, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O inciso II do art. 19 da Lei nº 1.745/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 ....................................................................................

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II - Comprovante de pagamento da taxa correspondente, referente a aprovação de projeto, licença de construção e habite-se;

 

Art. 2º Fica acrescido ao art. 19 da Lei nº 1.745/2024 o inciso XII com a seguinte redação:

 

Art. 19 ....................................................................................

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XII - Declaração de destinação dos resíduos da construção civil, contemplando plano e execução conforme legislação vigente.”

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV e V, bem como os §§1º e 2º do art. 24 da Lei nº 1.745/2024.

 

Art. 4º O caput do art. 24 da Lei nº 1.745/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 Após a conclusão da etapa de aprovação de projeto, automaticamente o órgão municipal competente emitirá a licença de construção, de acordo com a documentação já apresentada durante a aprovação do projeto.

 

Art. 5º O inciso I do art. 37 da Lei nº 1.745/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37 ....................................................................................

 

I - Para construção de muro com altura superior a 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);”

 

Art. 6º Fica revogado o inciso II do art. 37 da Lei nº 1.745/2024.

 

Art. 7º Fica acrescido ao art. 37 da Lei nº 1.745/2024 o § 1º com a seguinte redação:

 

Art. 37 ....................................................................................

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§ 1° Para colocação de cerca energizada, faz-se necessária a emissão de um laudo da empresa se responsabilizando pelo serviço prestado.”

 

Art. 8º O caput art. 38 da Lei nº 1.745/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38 Para emissão da licença para construção de muro, o interessado deverá entregar ao órgão municipal competente os documentos dispostos em decreto municipal.”

 

Art. 9º O inciso II do art. 66 da Lei nº 1.745/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 66 ....................................................................................

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II - Seja obedecida a dimensão mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) no sentido longitudinal do passeio público;”

 

Art. 10 O §1º do art. 120 da Lei nº 1.745/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 120. ..................................................................................

 

§ 1° Em nenhum caso a área dos vãos de iluminação e ventilação poderá ser inferior ao estabelecido no Anexo 2.”

 

Art. 11 O inciso III do art. 140 da Lei nº 1.745/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 140 ..................................................................................

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III - Os espaços de circulação fronteiros às portas dos elevadores, em qualquer andar, deverão ter dimensão com diâmetro não inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e ser interligados às escadas da edificação por espaço de circulação coletiva.”

 

Art. 12 O inciso II do art. 147 da Lei nº 1.745/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147 ..................................................................................

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II - De um compartimento de permanência prolongada.

 

Art. 13 Fica suprimida a observação contida no Anexo II (Dimensionamento, Iluminação e Ventilação dos Compartimentos).

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (19.12.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.