LEI Nº 1.801, DE 07 de março DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 814 de 11 de maio de 2009, e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, § 3º do art. 2º e I, III e IV do art. 3º da Lei 814 de 11 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fixa em 11 (onze) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré) o valor das diárias dos Vereadores, quando se deslocarem para fora do Estado, representando a Câmara Municipal de Jaguaré- ES, em Eventos Técnico-Científicos, Visitas-Técnicas consultivas ou informativas, convocadas ou convidadas, e outros eventos equivalentes, e, em 07 (sete) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré) quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, nas mesmas condições acima mencionadas, independentemente de comprovação de despesas, se apresentados o comprovante de inscrição e o certificado respectivo.

 

Art. 2º .......................................................................................

 

§ 3º Revogado.

 

Art. 3º .......................................................................................

 

I – Fora do Estado do Espírito Santo com pernoite:

 

a) A diária do Vereador do Município de Jaguaré-ES será de 11 (onze) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré);

 

III - No Estado do Espírito Santo com pernoite:

 

a) A diária do Vereador do Município de Jaguaré-ES será de 08 (oito) UFMJ.

c) Demais Servidores da Câmara do Município de Jaguaré-ES, a diária será de 04 (quatro) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré);

 

IV - No Estado do Espírito Santo sem pernoite:

 

a) A diária do Vereador sem pernoitar, será de 05 (cinco) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré).

b) Demais Servidores, a diária sem pernoite fora do Município de Jaguaré-ES, será 2,0 (dois) UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jaguaré), devendo ser o contido nesta alínea, comprovado mediante o boletim competente;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 de março de 2025.

 

joão vanes dos santos

Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.