LEI Nº 1.804, DE 10 de MARÇO DE 2025

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.744, de 23 de abril de 2024, que institui o Plano Diretor Municipal (PDM), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído a obs 04 no anexo 15 da Lei nº 1.744, de 23 de abril de 2024, parâmetros de parcelamento do solo, a seguinte redação:

 

.................................................................................................

 

Obs. 04: Será permitido desmembramento acima de 25% da quadra, desde que seja para remembrar em outra área no mesmo protocolo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (10.03.2025)

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.