ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 671 DE 17
DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ – ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS
DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei
671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
|
Grupo Ocupacional |
Classes de Cargos |
Nível de Vencimento |
Nº Vagas |
Carga Horária Semanal |
Áreas de
Atuação/Formação/Especialização |
|
............................. |
|||||
|
Operador de Estação de Água e Esgoto
(ETAE) |
IV |
6 |
40 h |
Obras em redes de água e esgoto |
|
|
............................. |
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento
destinado à Autarquia, podendo o Chefe do Executivo, se necessário,
suplementá-las.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (11.03.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.