LEI Nº 1.805, DE 11 de MARÇO DE 2025

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 671 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ – ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo Ocupacional

Classes de Cargos

Nível de Vencimento

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Áreas de Atuação/Formação/Especialização

.............................

Operador de Estação de Água e Esgoto (ETAE)

IV

6

40 h

Obras em redes de água e esgoto

.............................

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento destinado à Autarquia, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (11.03.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.