LEI Nº 181, DE 25 DE
OUTUBRO DE 1990
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao servidor Público Municipal,
aumento de vencimento de 10% (dez por cento) para o mês de outubro, aplicado
sobre a remuneração de setembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1990.
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.