LEI Nº 181, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao servidor Público Municipal, aumento de vencimento de 10% (dez por cento) para o mês de outubro, aplicado sobre a remuneração de setembro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 1990.

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.