LEI Nº 1.816, DE 10 de ABRIL DE 2025

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores de Cavalo Manga Larga Marchador do Espírito Santo (ACCMMES).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores de Cavalo Manga Larga Marchador do Espírito Santo (ACCMMES). Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.810.630/0001-70, com sede na Avenida Cem, s/n, Qd 05 Lote M01 - sala B68, Terminal Intermodal da Serra/ES, CEP: 29.161.384.

 

Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:

 

Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 811 – Desporto de rendimento

Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas

2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE RENDIMENTO

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 122

Fonte de recurso: 1500009999

Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

 

Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de suplementação a fim de se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos de fomento celebrados pelo Município, desde que estes possuam autorização Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de abril de dois mil vinte e cinco (10.04.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.