Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores de Cavalo
Manga Larga Marchador do Espírito Santo (ACCMMES).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a
Associação dos Criadores de Cavalo Manga Larga Marchador do Espírito Santo
(ACCMMES). Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.810.630/0001-70, com sede na Avenida Cem, s/n, Qd 05 Lote M01 - sala B68, Terminal Intermodal da Serra/ES,
CEP: 29.161.384.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em conformidade com plano de trabalho
apresentado.
Art. 3º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação
correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das
Atividades Esportivas
2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA
DESPORTO DE RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 122
Fonte de recurso: 1500009999
Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais).
Art. 5º O crédito especial oriundo desta
Lei poderá ser objeto de suplementação a fim de se adequar aos planos de
trabalho de quaisquer termos de fomento celebrados pelo Município, desde que
estes possuam autorização Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias de abril de dois mil vinte e cinco
(10.04.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito do município de
Jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.