Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito
Santo - MEPES, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o
MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituirá objeto do Termo de
Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando a manutenção do ensino
de práticas agrícolas aos educandos.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será
de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) que serão repassados em
partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
UNIDADE: 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO
Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA
AGRÍCOLA DE JAGUARÉ
Elemento De Despesa: 33504300000
- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha: 0000086
Fonte De Recurso: 150000009999
- RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 220.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
cinco (10.04.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito do município de
Jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.