AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município
de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a
conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e
financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da
Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será
de até R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil), que serão repassados
em partes e de acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e
conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de
Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos
Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial
Atividade: 2.027 - Manutenção e
Desenvolvimento das Atividades - Educação Especial
Elemento de despesa: 33504300000
- Subvenções Sociais
Ficha: 169
Fonte de recurso: 150000009999
- Recursos Ordinários
Valor: R$ 475.000,00 (quatrocentos e
setenta e cinco mil)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
cinco (10.04.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito do município de
Jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.