Altera a redação do Art. 3º na Lei nº
1.808, de 10 de março de 2025 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado
no Condomínio Empresarial de Barra Seca à empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 3º da
Lei nº 1.808, de 10 de Março de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos
dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (16.04.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito do município de
Jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.