LEI Nº 1.824, DE 16 de ABRIL DE 2025

 

Altera a redação do Art. 3º na Lei nº 1.808, de 10 de março de 2025 que dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca à empresa Nutra Fertilizantes Ltda e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 1.808, de 10 de Março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade industrial com foco na produção e comercialização de fertilizantes minerais e organominerais, produção e distribuição de produtos químicos, vitaminas e nutrientes para nutrição animal, bem como outros insumos destinados à Agropecuária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (16.04.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.