ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º NA LEI Nº
1.790 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE
TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À ALPES ENGENHARIA
EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 2º da
Lei nº 1.790, de 26 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando
a gleba de 9.000,00m² (Nove mil metros quadrados), correspondente ao lote n° 07
da Quadra n° 03, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da
comarca de Jaguaré, sob a matricula nº 7.958, do Condomínio Empresarial de
Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de
508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e
dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa
e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste:
Rodovia BR 101.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos
dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (17.04.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito do município de
Jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.