Acrescenta incisos IV e V à Lei nº 1.663
de 09 de março de 2023 que dispõe sobre a criação de incentivos fiscais para instalação,
expansão e desenvolvimento econômico empresarial no território do município de
Jaguaré – ES, e dá outras providências.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido os incisos IV e V ao art. 3º, da Lei nº 1.663, de
09 de março de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 3º
.................................................................................................
V - Isenção de taxas no âmbito municipal para a concessão dos Alvarás
Municipais referentes a Licenciamento Ambiental, construção, funcionamento da
sede e suas filiais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos
dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (17.04.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito do município de
Jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.