LEI Nº 1.830, DE 17 de ABRIL DE 2025

 

Acrescenta incisos IV e V à Lei nº 1.663 de 09 de março de 2023 que dispõe sobre a criação de incentivos fiscais para instalação, expansão e desenvolvimento econômico empresarial no território do município de Jaguaré – ES, e dá outras providências.

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido os incisos IV e V ao art. 3º, da Lei nº 1.663, de 09 de março de 2023, com a seguinte redação:

 

Art. 3º

 

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IV - Redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) limitado a alíquota de 2% (dois por cento) para as atividades fins da empresa que venham a incidir tal tributo, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003;

 

V - Isenção de taxas no âmbito municipal para a concessão dos Alvarás Municipais referentes a Licenciamento Ambiental, construção, funcionamento da sede e suas filiais;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (17.04.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.