LEI Nº 183, DE 31 DE
OUTUBRO DE 1990
AUTORIZA REALIZAR DESPESAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar despesas com lanches para os Professores que participarem dos cursos
de Reciclagem e Atualização desenvolvidos através de Convênio UFES e Prefeitura
Municipal.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a realizar despesas com
lanches para as crianças que participarem das manhãs de lazer desenvolvidas no
Município.
Art. 3º Fica ainda, autorizado a realizar despesas com
lanches para os funcionários municipais, que todas as manhãs comparecem ao
almoxarifado da Prefeitura antes de iniciar o expediente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
Departamento de Educação e
Cultura – 1º Grau e Pré-Escolar
08421882.008 – 3.1.3.0.00 –
Serv. de Terc. e Encargos
08421882.008 – 3.1.3.2.00 –
Outros Serv. e Encargos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES., aos 31 dias do mês de outubro de mil
novecentos e noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.