LEI Nº 183, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

 

AUTORIZA REALIZAR DESPESAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com lanches para os Professores que participarem dos cursos de Reciclagem e Atualização desenvolvidos através de Convênio UFES e Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado a realizar despesas com lanches para as crianças que participarem das manhãs de lazer desenvolvidas no Município.

 

Art. 3º Fica ainda, autorizado a realizar despesas com lanches para os funcionários municipais, que todas as manhãs comparecem ao almoxarifado da Prefeitura antes de iniciar o expediente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Departamento de Educação e Cultura – 1º Grau e Pré-Escolar

08421882.008 – 3.1.3.0.00 – Serv. de Terc. e Encargos

08421882.008 – 3.1.3.2.00 – Outros Serv. e Encargos

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES., aos 31 dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.