LEI Nº 1.847, DE 25 DE JUNHO DE 2025

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, referente ao ano de 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para que firme Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001- 91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000.

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio financeiro às atividades desenvolvidas pela referida associação, especialmente voltadas à proteção, cuidado, alimentação, castração e adoção de animais em situação de vulnerabilidade no município de Jaguaré/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 4º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.

 

Art. 5º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 - SAÚDE

Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Programa: 0013 - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO

Projeto/Atividade 2.118 - FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais Ficha: 155

Fonte de recurso: 150000150000 RECURSOS ORDINÁRIOS, NO EXERCÍCIO DE 2025

Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (25.06.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.