O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para que firme Termo de Fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001- 91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado ao apoio financeiro às atividades desenvolvidas pela referida associação, especialmente voltadas à proteção, cuidado, alimentação, castração e adoção de animais em situação de vulnerabilidade no município de Jaguaré/ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º O Termo de Fomento será celebrado conforme os critérios, exigências e procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter plano de trabalho, metas e previsão de prestação de contas.
Art. 5º O valor destinado ao Termo de Fomento será de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0013 - ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
Projeto/Atividade 2.118 - FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES Elemento de Despesa 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais Ficha: 155
Fonte de recurso: 150000150000 RECURSOS ORDINÁRIOS, NO EXERCÍCIO DE 2025
Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (25.06.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.