lei Nº 1.851, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

Institui o Concurso de Calouros “A Voz de Jaguaré” no calendário oficial de eventos culturais do Município de Jaguaré e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Jaguaré o Concurso de Calouros “A Voz de Jaguaré”, evento cultural de caráter anual, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, com o objetivo de fomentar a cultura musical, valorizar talentos locais e proporcionar integração entre os cidadãos jaguarenses, conforme regulamento próprio.

 

Art. 2º O concurso destina-se à participação de pessoas físicas com idade mínima de 8 (oito) anos, residentes no Município de Jaguaré, organizadas nas seguintes categorias:

 

I - 1ª Categoria Infantil: 08 a 12 anos;

 

II - 2ª Categoria Juvenil: 13 a 17 anos;

 

III - 3ª Categoria Adulto: 18 anos ou mais.

 

Parágrafo único. A participação poderá ser individual ou em duplas, desde que os participantes estejam na mesma categoria etária, conforme as categorias estabelecidas neste artigo.

 

Art. 3º O evento será realizado anualmente, com inscrições gratuitas, conforme regulamento publicado em edital próprio da SEMUC.

 

Art. 4º A seleção dos candidatos será realizada em três etapas:

 

I - Etapa Seletiva e classificatória;

 

II - Etapa avaliativa e classificatória;

 

III - Etapa Final, com até cinco apresentações por categoria, realizadas em evento público.

 

Art. 5º Os critérios de avaliação dos candidatos compreenderão, entre outros, os seguintes aspectos:

 

I - Afinação;

 

II - Ritmo e respiração;

 

III - Presença de palco e performance;

 

IV - Domínio da letra da canção;

 

V - Tempo de apresentação.

 

Parágrafo único. As decisões das comissões julgadoras serão soberanas e irrecorríveis.

 

Art. 6º º A Prefeitura Municipal de Jaguaré, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, poderá conceder premiação em dinheiro aos vencedores, mediante transferência bancária em nome do candidato ou de seu responsável legal, conforme indicado na ficha de inscrição do participante.

 

§ 1º A liberação da premiação será feita mediante requerimento formal de solicitação de pagamento, acompanhado dos documentos pessoais exigidos no regulamento do concurso.

 

§ 2º Os valores da premiação por categoria, conforme descrito no art. 2º desta Lei, serão os seguintes:

 

I - 1º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

 

II - 2º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);

 

III - 3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 3º Todos os finalistas receberão certificado de participação emitido pela SEMUC.

 

Art. 7º Os participantes menores de 16 anos deverão apresentar, para recebimento do prêmio, os seguintes documentos:

 

a) CPF e RG do responsável legal;

b) CPF, RG ou certidão de nascimento do menor;

c) Comprovante de conta bancária (do responsável ou do menor, se titular);

d) Comprovante de residência;

e) Requerimento solicitando pagamento do prêmio.

 

Art. 8º Sobre os valores das premiações não incidirá qualquer imposto.

 

Art. 9º Ficam autorizadas a captação de imagens, sons e vídeos dos participantes durante as apresentações do concurso, com cessão gratuita de direitos de uso à Prefeitura de Jaguaré, conforme termo assinado no ato da inscrição.

 

Art. 10 A realização do concurso será coordenada por uma Comissão Organizadora e julgada por Comissões Julgadoras designadas por Portaria da SEMUC, compostas por pessoas com notório saber artístico e cultural.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente na Lei Orçamentária do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.