lei Nº 1.853, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e seus familiares, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de Jaguaré, devidamente inscrita nos Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social da Associação Pestalozzi de Jaguaré.

 

§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes de Transferências Fundo a Fundo, entre Governo Federal e Município / Fundo Municipal de Assistência Social, e/ou Governo Estadual e Município / Fundo Municipal de Assistência Social.

 

§ 3º As parcerias entre o Município de Jaguaré / Secretaria Municipal de Assistência Social e Associação Pestalozzi de Jaguaré, serão realizadas nos termos da Lei Federal 13.019/2014.

 

§ 4º O valor será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão repassados de acordo com cada plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 12012.0824400222.124 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES

SOCIAIS Ficha: 224

Fonte: 166100009999

 

Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 12012.0824400212.126 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de despesa: 33504300000 SUBVENÇÕES

SOCIAIS FICHA: 176

FONTE: 166000003110

 

Órgão: 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

Unidade: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ

Projeto / Atividade: 2012.0824400212.123 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES

SOCIAIS FICHA 145

FONTE: 166100009999

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.