O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.239.610/001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação
de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, para a
manutenção do atendimento do Serviço de Proteção Social Especial de Média
Complexidade para Pessoas com Deficiência e seus familiares, desenvolvido pela
Associação Pestalozzi de Jaguaré, devidamente inscrita nos Conselhos Municipal
e Nacional de Assistência Social da Associação Pestalozzi de Jaguaré.
§ 2º Os recursos a serem repassados são
provenientes de Transferências Fundo a Fundo, entre Governo Federal e Município
/ Fundo Municipal de Assistência Social, e/ou Governo Estadual e Município /
Fundo Municipal de Assistência Social.
§ 3º As parcerias entre o Município de Jaguaré
/ Secretaria Municipal de Assistência Social e Associação Pestalozzi de
Jaguaré, serão realizadas nos termos da Lei Federal 13.019/2014.
§ 4º O valor será de até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), que serão repassados de acordo com cada plano de
trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência
Social
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 12012.0824400222.124 – BLOCO DA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS Ficha: 224
Fonte: 166100009999
Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência
Social
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 12012.0824400212.126 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de despesa: 33504300000 SUBVENÇÕES
SOCIAIS FICHA: 176
FONTE: 166000003110
Órgão: 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
Unidade: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
JAGUARÉ
Projeto / Atividade: 2012.0824400212.123 - BLOCO DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Elemento de despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS FICHA 145
FONTE: 166100009999
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025).
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.