O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III alínea “a” e “b” da Lei nº 1.844, de 11 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
b) Fica
denominado JAIME SENA, a Rua frente à quadra 01 e quadra 02 do Bairro Mata
atlântica, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (29.07.2025).
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.