lei Nº 1.855, DE 29 DE JULHO DE 2025

 

DENOMINA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO BAIRRO RIVIERA DE “CLAUDIONOR TREVISAN”, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “CLAUDIONOR TREVISAN” o Centro de Atenção Psicossocial do Bairro Riviera.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (29.07.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.