LEI N° 1.857, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO GALERA DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Projeto Galera do Bem, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.900.937/0001-99, com sede no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os direitos e prerrogativas previstos na legislação municipal, estadual e federal aplicável às instituições dessa natureza.

 

Art. 3º Para manter a condição de utilidade pública, a entidade deverá:

 

I- manter a regularidade de seu funcionamento;

 

II - apresentar anualmente à Prefeitura Municipal de Jaguaré relatório das atividades desenvolvidas e a prestação de contas referente à aplicação de eventuais recursos públicos recebidos;

 

III - conservar atualizados seus registros perante os órgãos competentes, inclusive o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

IV - não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma, a dirigentes, associados ou mantenedores.

 

Art. 4º A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por decisão da Câmara Municipal de Jaguaré, nos seguintes casos:

 

I - descumprimento do disposto no artigo anterior;

 

II - prática de atos contrários aos fins institucionais;

 

III - desvio de finalidade ou irregularidade grave comprovada na utilização de recursos públicos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (29.08.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.