LEI Nº 1.869, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DAS FORÇAS DE SEGURANÇA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaré, o Dia Municipal das Forças de Segurança, a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro, em homenagem à Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal.

 

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Jaguaré.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com as instituições homenageadas, atividades cívicas, educativas e culturais, visando:

 

I - Valorizar a atuação das forças de segurança no cumprimento de suas missões constitucionais;

 

II - Promover a aproximação entre a sociedade civil e as forças de segurança;

 

III - Incentivar a cultura da paz, do respeito às leis e da cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (15.09.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.