LEI Nº 1.870, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE JAGUARÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato Rural de Jaguaré, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31. 788.268/0001-63, com sede no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os direitos e prerrogativas previstos na legislação municipal, estadual e federal aplicável às instituições dessa natureza.

 

Art. 3° Para manter a condição de utilidade pública, a entidade deverá:

 

I - manter a regularidade de seu funcionamento;

 

II - apresentar anualmente à Prefeitura Municipal de Jaguaré relatório das atividades desenvolvidas e a prestação de contas referente à aplicação de eventuais recursos públicos recebidos;

 

III - conservar atualizados seus registros perante os órgãos competentes, inclusive o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

 

IV - não distribuir lucros, dividendos ou quaisquer parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma, a dirigentes, associados ou mantenedores.

 

Art. 4° A perda da condição de utilidade pública poderá ocorrer por decisão da Câmara Municipal de Jaguaré, nos seguintes casos:

 

I - descumprimento do disposto no artigo anterior;

 

II - prática de atos contrários aos fins institucionais;

 

III - desvio de finalidade ou irregularidade grave comprovada na utilização de recursos públicos.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.

 

Ricardo costa barros

vice-presidente da câmara municipal de jaguaré-es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.